FAQ / PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas Frequentes Sobre o Portal da Câmara Municipal
1. O que faz e quantos vereadores tem Águas Belas?
Águas Belas conta com 13 vereadores. Os vereadores fiscalizam as ações da gestão municipal, elaboram e criam leis. Para executar suas funções legislativas, eles contam com o apoio da Mesa Diretora, a quem cabe a direção dos trabalhos da Casa. Além disso, os vereadores se organizam em comissões, Frentes Parlamentares, realizam audiências públicas, solenidades para relembrar datas comemorativas, homenagear e reconhecer o trabalho e a atuação de personalidades e entidades e apresentam e votam projetos em sessões ordinárias, que após aprovados se tornam leis.
O vereador também executa suas atividades externas nos bairros e comunidades e estão em contato com o prefeito e gestores das secretarias municipais e de outros órgãos, reivindicando as melhorias para atender as necessidades apresentadas pela população em geral.
2. Qual o papel da Câmara de Vereadores?
Chamada popularmente de “A Casa do Povo”, a Câmara Municipal representa o Poder Legislativo da cidade e pode ser considerado o mais democrático entre os três poderes da República Brasileira (Legislativo, Executivo e Judiciário). É nela onde são discutidos os problemas e necessidades que mais afetam os moradores.
Na divisão dos Poderes, estabelecida pela Constituição Brasileira de 1988, cabe ao Legislativo Municipal fiscalizar o funcionamento da gestão do prefeito, elaborar e votar leis e projetos de competência do município, exercendo o controle da administração local, principalmente quanto aos atos e as contas da municipalidade. No âmbito estadual, essa função é exercida pela Assembleia Legislativa e, em nível nacional, pela Câmara Federal e Senado.
3. O que são as comissões permanentes?
As Comissões Parlamentares são grupos de legisladores, divididos por tema e competências. Nela, os vereadores se reúnem para apreciar projetos de lei, propostas normativas, e também com a função de fiscalizar o trabalho do Executivo Municipal. Na prática, os vereadores elaboram seus projetos de Lei e encaminham para o setor de Comissões. Lá, cada projeto é encaminhado para uma comissão específica, lembrando que todos os projetos passam pela Comissão de Justiça, que dá seu encaminhamento para os demais trâmites até a matéria ser encaminhada a plenário para votação de aprovação ou não do texto. Por isso, a importância da comunidade conhecer as Comissões Parlamentares, pois são elas que vão avaliar todas as proposituras de projetos que poderão se tornar Lei perante toda a sociedade a qual se destina.
Perguntas Frequentes Sobre a LAI
1. O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
2. Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
3. O que são informações?
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
Perguntas Frequentes Sobre a Transparência Pública
1. Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência?
Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
2. Quais as informações disponíveis no portal?
As informações referentes aos órgãos que compõem o Legislativo Municipal, sendo elas: informações orçamentárias, receitas, despesas, relatórios contábeis, compras públicas e prestação de contas.
3. Por que o Portal da Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência da contas públicas e atendendo a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.
4. Como posso tirar dúvidas em relação aos termos técnicos presentes nos relatório?
Através do link canal do cidadão.
5. Os dados referentes aos servidores encontram-se no Portal?
Sim. Há uma relação com todos os funcionários, contendo informações sobre o regime, vinculo, cargo, carga horária semanal e valor individual mensal dos proventos. Essa opção pode ser acessada pelo menu -> TRANSPARÊNCIA PÚBLICA -> FOLHA DE PAGAMENTO.
6. Que tipo de informações encontro nas Despesas?
São informações sobre o total das despesas, por órgão, por programa e/ou por credor. Há também informações sobre valor empenhado, liquidado ou pago.
7. Como posso tirar dúvidas sobre a navegação do Portal?
Você pode enviar uma mensagem no menu “Fale Conosco”.
8. O que é duodécimo?
Duodécimo é um adjetivo ou substantivo masculino que classifica algo ou alguém que ocupa o décimo segundo lugar em uma série. Também pode ser uma fração que indica a décima segunda parte de alguma coisa.
O ano civil está dividido em duodécimos, conhecidos como meses, que são doze. A palavra duodécimo tem origem no latim duodecimu.
A expressão duodécimo orçamentário remete para a Lei Orçamentária Anual do Legislativo, e é calculado de acordo com o valor da receita corrente líquida anual do município em questão.
O repasse desse duodécimo é obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário. Este repasse está mencionado na Constituição Federal, no artigo 168 que diz: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos…”