Glossário

Este glossário tem por objetivo definir e explicar termos técnicos, científicos, contábeis, administrativos e financeiros apresentados neste site e portal da transparência.


A

ALIENAÇÃO – Ato ou efeito de alienar-se por venda, troca ou doação; processo ligado essencialmente à ação de cessão de bens.

ATIVO – Representa o conjunto de bens e direitos tangíveis, ou não, da organização, esta entendida como sendo uma azienda, cujos bens são utilizados ou aplicados no exercício da entidade para alcançar o seu objetivo social.

ATIVO CIRCULANTE – Compreende as disponibilidades de numerário, bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte.

ATIVO NÃO-CIRCULANTE – São os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte.

ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO – Divisão do ativo não-circulante que representa os valores que se convertem em moeda somente após o término do exercício seguinte. Valores conversíveis em dinheiro somente no prazo de mais de um exercício.

ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL – É formalizada por um Decreto do Executivo, porém, depende de prévia autorização legislativa

AÇÃO GOVERNAMENTAL – Conjunto de operações, cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial.

ADIMPLENTE – É aquele que cumpre com suas responsabilidades financeiras. Pagamento de possíveis tributos inscritos em dívida ativa, obtendo desde então, uma certidão negativa de débito.

ADJUDICAÇÃO  – Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa a ter amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.


B

BALANCETE – Relação de contas apresentando o total de seus débitos, créditos e saldos, devedores ou credores. O balancete é extraído do livro Razão. O balancete é uma lista contendo cada conta do Razão com seu saldo.

BALANÇO FINANCEIRO – Demonstrativo contábil que apresenta os ingressos e os dispêndios (entradas e saídas) de recursos financeiros a título de receitas e despesas orçamentárias, bem como de recebimentos e pagamentos de natureza extraorçamentária, além dos saldos de disponibilidades financeiras do exercício anterior e do exercício atual

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO – Demonstrativo da exposição da despesa e da receita de uma entidade, contrapondo-se e equilibrando-se.

BALANÇO PATRIMONIAL – Demonstrativo contábil que evidencia o Ativo Circulante e o Não-Circulante, o Passivo Circulante e o Não-Circulante, o Saldo Patrimonial e as Contas de Compensação, sintetizando os bens, valores, créditos, obrigações e riscos da Entidade. BENS – Como bens, existem os móveis, imóveis, que podem ser bens fungíveis e consumíveis, ou bens divisíveis, ou singulares e coletivos.

BAIXA DE BENS – É o processo de exclusão do bem do acervo patrimonial do Estado, por alienação ou por perda ou, ainda, em decorrência da falta de utilidade do bem.

BAIXA POR ALIENAÇÃO  – A alienação dos bens públicos pode ocorrer sob diversas formas, tais como: venda, doação, permuta, dação em pagamento, desapropriação e investidura.

BALANÇO – Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública.

BALANÇO FINANCEIRO – O balanço patrimonial é uma demonstração contábil que tem, por finalidade, apresentar a posição contábil, financeira e econômica de uma entidade em determinada data, representando uma posição estática.

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO – é a Demonstração sintética do confronto entre a Receita Prevista, a Despesa Fixada e o que foi realizado no exercício, tanto em receitas como em despesas. Esta está especificada de acordo com as espécies de créditos autorizados.

BALANÇO PATRIMONIAL – Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação estática do patrimônio da entidade em termos de ativo, passivo e patrimônio líquido


C

CLASSIFICAÇÃO DE CONTAS – Ato de identificar um fenômeno pela conta que deve contabilmente representá-lo ou de realizar um grupamento de contas pelas suas naturezas.

CONTA – título que constitui indicação geral do assunto, da categoria contábil, elemento ou rubrica de um plano de contas. No entender de Lopes de Sá: “instrumento de registro contábil relativo a fatos da mesma natureza e que se identifica por um título, contendo registros que informam sobre a evolução transformadora do aludido objeto, qualificando, quantificando, historiando no tempo e apresentando saldos devedores ou credores de acordo com cada caso”.

CONTAS DEVEDORAS E CREDORAS – Contas que se destinam ao registro de um fenômeno patrimonial em potencial, ou, ainda, de um fato que pode suceder, ou não, e cujo acontecimento pode afetar, ou não, o patrimônio.

CONTAS DE VARIAÇÕES PATRIMONIAIS – Contas de despesa ou de receita; conta que serve como elemento de apuração do superávit ou do déficit. Classificadas em aumentativas (receitas) e diminutivas (despesas). As contas de despesas apresentam saldos devedores; e as contas de receita, saldos credores. São periodicamente encerradas para a apuração do resultado.

CONTAS PATRIMONIAIS – Contas pertencentes ao sistema patrimonial, que constam no balanço patrimonial.

CONTINGÊNCIA – Incerteza sobre se uma coisa acontecerá, ou não, motivo para a criação de uma provisão ou reserva.

CONTROLE FINANCEIRO – Tem como objetivo observar o comportamento da receita e despesa, comparando mês a mês, e providenciar iniciativas para incrementar a arrecadação se assim for o caso.

CONVÊNIO – É o acordo entre duas ou mais instituições com o objetivo de estabelecer ajuda para atender determinada finalidade no desenvolvimento de projetos específicos.

CRÉDITOS ADICIONAIS – São autorizações para despesas que não haviam sido objeto de previsão quando da elaboração do orçamento. Tais créditos podem ser suplementares, especiais e extraordinários. Para que se abra um crédito adicional, é preciso que se especifique bem o destino que vai ter.


D

DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (DVP) – Evidencia as alterações ocorridas em um Patrimônio, dependentes ou independentes da execução orçamentária, indicando o resultado patrimonial do exercício.

DESPESA – Despesa não se confunde com custo, são itens que reduzem o patrimônio líquido, derivada do sacrifício da obtenção de receita.

DÍVIDAS – Aquilo que se deve; débitos com terceiros. Em termos contábeis, passivos exigíveis.

DIÁRIA – Diária é a indenização pecuniária destinada à cobertura das despesas com hospedagem e alimentação do servidor público quando do deslocamento temporário de sua sede, por motivo de serviço ou para participação em eventos e cursos de capacitação profissional. * (Pecuniária: Dinheiro; que se refere a dinheiro ou pode ser representado por ele: indenização pecuniária; valor pecuniário; multa pecuniária.)

DISPENSA DE LICITAÇÃO – Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável

DÍVIDA ATIVA – Aquela constituída pelos créditos devido ao não pagamento dos tributos pelos contribuintes, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de qualquer natureza, devidas por terceiros à entidade e não satisfeitas nos prazos da lei; são dívidas “a favor” da entidade e oriundas dos créditos de funcionamento da mesma.

DÍVIDA PÚBLICA – Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada

DOTAÇÃO – Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa


E

ECONOMICIDADE – Operacionalização ao menor custo possível, ou seja, a aquisição de insumos ao menor preço, sem prejuízo da qualidade. Capacidade da entidade em sobreviver no tempo, mantendo seu patrimônio ou ampliando o mesmo, cumprindo seus objetivos.

EFICÁCIA – Grau de cumprimento das metas estabelecidas em determinado período de tempo.

EFICIÊNCIA – Relação entre produtos (bens e serviços) gerados e os custos dos recursos consumidos em determinado período de tempo; refere-se à utilização racional dos insumos, ao rendimento máximo sem desperdício. Em Economia, é obtida pela alocação dos recursos produtivos de modo que maximize o excedente total recebido para todos os membros da sociedade. Este conceito coincide com o conceito de eficiência em Administração, pois ambos versam sobre a otimização de recursos.

ESCRITURAÇÃO – Designação simples que se tem dado à escrita contábil. A denominação provém do fato de os registros contábeis, desde os primórdios, e por milê- nios, serem realizados manualmente pelos “escribas” ou os que dominavam a arte de 324 escrever (que durante milênios foi praticada por poucos). Na era contemporânea, com o aumento cada vez maior da utilização dos computadores, a denominação “escrita” e também “escrituração” vêm caindo em desuso.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Ato de fazer cumprir o orçamento ou a previsão. A escrituração das entidades públicas evidencia, periodicamente, como está sendo executado o orçamento, por meio de demonstrações.

EXERCÍCIO FINANCEIRO – Período de tempo onde são verificadas as receitas e as despesas das entidades públicas, coincidindo com o ano civil. Somente são consideradas como receitas e despesas do exercício aquelas que se verificam dentro de cada ano.

ELEMENTO DE DESPESA – Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins

EMPENHO – Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública


F

FORNECEDORES – Título de conta que representa os débitos por compras ou serviços.

FUNDO PERDIDO – É um investimento realizado sem expectativa de retorno, para melhoria das condições de serviços e obras, que estimulam os investimentos públicos ou privados.

FATO GERADOR  – Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.

FAVORECIDOS – No Portal serão chamados de Favorecidos os Órgãos ou Empresas Privadas e Pessoas Físicas que receberam recursos públicos federais, independentemente da origem desses valores.

FIM DA VIGÊNCIA (CONVÊNIO): – Data efetiva do fim da vigência do convênio.

FL – Folha de Pagamento
O novo documento de execução orçamentária e financeira da folha de pagamento de pessoal do Governo Federal é gerado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e tem como objetivo a execução da folha de pagamento com maior simplicidade.

FONTE – É uma subdivisão das receitas correntes e de capital. Exemplo: Receitas Tributárias, receitas patrimoniais, receita de alienação de bens, etc.

FUNÇÃO – Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Exemplo: Saúde, Educação, etc.

FUNÇÃO OU CARGO DE CONFIANÇA – Conjunto de atribuições inerentes ao exercício de funções especiais, chefia ou assessoramento

FUNDAÇÃO PÚBLICA – Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços. Fonte: Tesouro Nacional

FUNDO – Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica. Fonte: Tesouro Nacional

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS (FPE) – Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para Estados e do Distrito Federal, previsto na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea a . O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é constituído de 21,5% da arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Fonte: Controladoria-Geral da União

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM) – Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para os Municípios, previstos na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea “b”. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é constituído de 22,5% da arrecadação líqüida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de part icipação estão baseados na Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei 1.881/81. Do total de recursos, 10% são destinados às capitais, 86,4% para os demais municípios e os 3,6% restantes vão para um fundo de reserva que beneficia os municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais. Fonte: Controladoria-Geral da União

FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO – Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição e em lei, na arrecadação de tributos federais. A Constituição de 1988 determinou que a partir de 1993, 44% do produto arrecadado, por meio do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sejam destinados aos fundos, da seguinte forma: 21,5%, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios. Fonte: Tesouro Nacional


 G

GASTO – Despesa, custo. Investimento feito para obter uma utilidade. O termo “gasto” é empregado por alguns profissionais como sinônimo de despesa ou de custo.

GLOSA DE DESPESAS – Ato de recusa, parcial ou total, de uma despesa.

GESTÃO – Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta. Fonte: Tesouro Nacional

GESTOR – Quem gerencia ou administra negócios, bens ou serviços. Fonte: Tesouro Nacional

GF – GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – Finalidade: Permite o registro do recolhimento do FGTS destinado aos seus beneficiários, no âmbito das UGs que utilizam o SIAFI, e do recolhimento do valor pago, através de transferências intra-Siafi de recursos entre a UG recolhedora e o FGTS. Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional

GP – GUIA DE RECOLHIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – Finalidade: Permite registrar o recolhimento das contribuições para a Seguridade Social por meio de transferências de recursos intra-Siafi entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional. Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional

GR – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO – Finalidade: Permite o recolhimento de receitas da União de uma UG para outra UG via Siafi. Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional

GRUPO DE DESPESA – Classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo os grupamentos, a saber: 1 – Pessoal e encargos sociais; 2 – Juros e encargos da dívida interna; 3 – Juros e encargos da dívida externa; 4 – Outras despesas correntes; 5 – Investimentos; 6 – Inversões financeiras; 7 – Amortização da dívida interna; 8 – Amortização da dívida externa; 9 – Outras despesas de capital. Fonte: Tesouro Nacional

GUIA DE RECEBIMENTO (GR) – Destina-se à arrecadação de receitas próprias, ao recolhimento de devolução de despesas ou ao acolhimento de depósitos de diversas origens. Fonte: Tesouro Nacional


 I

IMOBILIZADO – Grupo de contas que reúne as imobilizações no sistema de classificação patrimonial. Pode-se realizar uma série de divisões no imobilizado para maior esclarecimento e poder de análise: exemplo: Móveis e Utensílios Máquinas e Equipamentos Instalações Veículos O termo “imobilizado” não significa, para fins de natureza contábil, o “imutável” ou aquilo que “não se move”. A expressão, na tecnologia, decorre do fato de reunir o grupo de contas que, pela sua natureza, não “giram”, ou seja, tendem 325 a “permanecer” no estado em que “entram” para o patrimônio. Os valores deste grupo, em quase sua totalidade, são adquiridos com a finalidade de serem “usados” como “meios operacionais”.

INTANGÍVEL – Representam o conjunto de bens que não possuem representação física, tais como: marcas e patentes.

INVENTÁRIO – Verificação da existência de um componente patrimonial.

INVENTÁRIO CONTÁBIL – Inventário realizado com finalidades patrimoniais; inventário baseado nos registros contábeis. É comum ouvirmos as expressões: “confrontar inventário físico contra o contábil”, afirmando-se, com isto, que se quer estabelecer uma comparação entre o inventá- rio levantado pela direta verificação do componente (físico) contra os saldos contábeis.

INVESTIMENTOS – representam o conjunto de capital ou bens fixos da organização, demonstrando os tipos de bens ou direitos de caráter duradouro, tais como: móveis e utensílios, programas de computador, máquinas e edificações.


 L

LICITAÇÃO – Procedimento adotado para aquisição de bens ou serviços, nos termos da legislação vigente, cujas modalidades são: Concorrência, Tomada de Preço, Convite, Concurso, Leilão e Pregão Eletrônico e Presencial.

LIQUIDEZ – Facilidade com que um bem ou título pode ser convertido em dinheiro. LIVRO

– Livro de escrituração contábil destinado ao registro de todos os fatos patrimoniais que se sucedem em uma empresa ou em uma entidade organizado por ordem de data. É um livro de natureza obrigatória e considerado, por lei, como o livro central ou principal.

LIVRO RAZÃO – Livro de escrituração contábil que tem por objeto registrar, separadamente, o que se passa com cada conta, apresentando a posição delas. Cada folha do Razão é destinada a uma conta. O Livro Razão é considerado como principal da partida dobrada, porque dele é que se levantam os balancetes e balanços e porque nele as contraposições se evidenciam de forma absoluta, sendo teste para o rigor dos registros.


N

NOTAS EXPLICATIVAS – É o conjunto de informações contábeis, financeiras que, somadas às intenções dos gestores para o período seguinte: “relatório da administração”, complementam a análise econômica e financeira por meio da revelação de práticas contábeis tais como: avaliação de ativos, estoques, imobilizados, e de passivos, perfil da dívida a curto e a longo prazos, forma de financiamento, arrendamento mercantil, ciclo operacional, enfim, informações relevantes e importantes para a interpretação das demonstrações contábeis. Esta norma trata das informações mínimas que devem constar das notas explicativas. Informações adicionais poderão ser requeridas em decorrência da legislação e de outros dispositivos regulamentares específicos em função das características da entidade. Definição e conteúdo das notas explicativas: as notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. As informações contidas nas notas explicativas devem ser relevantes, complementares e/ou suplementares àquelas não suficientemente evidenciadas, ou não, constantes nas demonstrações contábeis propriamente ditas. As notas explicativas incluem informações de natureza patrimonial, econômica, financeira, legal, física e social, bem como os critérios utilizados na elaboração das demonstrações contábeis e eventos subsequentes ao balanço.


O

OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS A LONGO PRAZO – Representa as fontes de financiamentos em longo prazo, como: empréstimos para aquisição de bens duráveis, veículos, máquinas, cuja exigibilidade de pagamento sempre deve ser superior ao prazo do término do exercício seguinte.

ORÇAMENTO – Previsão de fatos patrimoniais; predeterminação de receitas e despesas de uma entidade. De acordo com o rigor contábil, o orçamento pode significar qualquer previsão de fato patrimonial, seja de que natureza for. Denomina-se Contabilidade Orçamentária a que acompanha a execução do orçamento.

ORDENADOR DE DESPESAS – Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos ou pelos quais responda.


P

PARTIDA DOBRADA – Partida onde um débito é sempre correspondido por um crédito; partida digráfica. Método de escrituração que se baseia no princípio da contraposição de valores.

PASSIVO – Parte do balanço que representa as fontes ou proveniências dos valores que se acham espelhados no Ativo. É o conjunto de Dívidas ou de Obrigações.

PASSIVO CIRCULANTE – Compreende as obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício seguinte.

PASSIVO NÃO-CIRCULANTE – São as obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte.

PATRIMÔNIO – É o conjunto de bens e direitos, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados ou mantidos com recursos públicos, integrantes do patrimônio de qualquer entidade pública ou de uso comum, que seja gerador de benefícios futuros para a entidade e a sociedade.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO – Representa a diferença entre o ativo e o passivo.

PEÇA CONTÁBIL – Produto da escrituração contábil, ou auditoria ou da perícia ou da consultoria. Relatório com informações sobre a manutenção ou geração de uma riqueza.

PLANO DE CONTAS – Estruturação ordenada e sistematizada das contas utilizadas por uma entidade. O plano contém as diretrizes técnicas gerais e especiais que orientam os registros dos atos e fatos praticados na entidade.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – Apresentação de fatos patrimoniais, comprovando-os, historiando-os e preparando-os para receber as classificações e as verificações de natureza contábil, visando obter aprovação de uma gestão. Nas prestações de contas deve-se observar sempre a qualidade da documentação, se os investimentos estão de acordo com a finalidade proposta, se existe justificação para cada fato, se existe aprovação pelo poder competente. A prestação de contas é uma satisfação que os gestores dão a interessados no andamento da entidade.

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA – É um processo composto pelo orçamento e pelo plano de trabalho, que consiste em um planejamento anual, elaborado para cumprimento de metas estabelecidas no plano de gestão, a ser executado no exercício seguinte. PROVISÃO – Parcela extraída dos resultados da entidade ou de seus financeiros, para cobrir despesas que devem ser feitas ou desníveis de Caixa; reserva de um valor para atender a despesas que se esperam; retenção de fundos para cobrir gastos certos. Por força da lei, as provisões têm destinos diferentes, ora participando do Passivo Circulante, ora como “deduções de elementos do Ativo”.


R

REALIZAÇÃO – Ato ou efeito de tornar-se um bem realizável ou transformável. Os bens realizam-se quando a empresa consegue transformá-los em dinheiro ou em elemento que resulte em redução da saída de dinheiro. Os bens podem tornar-se realizáveis, segundo a lei brasileira, por meio da venda, da formação de fundos de depreciação, de amortização, de exaustão, etc. Realizar o valor de um imobilizado significa, pois, “vender o mesmo” ou “depreciá-lo” por meio de fundos que extraiam dos lucros os valores a ele equivalentes.

REAVALIAÇÃO – É a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esses forem superiores ao valor contábil.

RECEITA CORRENTE – São os recursos recebidos em função do poder de tributar ou do próprio negócio do órgão ou, ainda, entidade ou fruto de rendimento do seu patrimônio (receita corrente patrimonial: juros, aluguéis, dividendos) com o propósito ou a possibilidade de financiar suas despesas. Consideram-se também como receitas correntes os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender a despesas classificáveis em despesas correntes.

RECEITA DE CAPITAL – São os recursos arrecadados para suprir o orçamento do órgão ou entidade, provenientes da venda de bens permanentes, da constituição de dívidas (operações de crédito), amortizações de empréstimos concedidos ou transferências de outra esfera de governo para aplicação em capital.

REGIME CONTÁBIL – Processo de registro em Contabilidade; normas que orientam o controle e o registro dos fatos patrimoniais.

REGIME DE COMPETÊNCIA – As receitas e as despesas contábeis devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

RUBRICA – O mesmo que título de conta; intitulação de uma conta; nome dado a uma conta.


S

SISTEMA DE CONTAS – Conjunto ordenado de contas; plano de contas; grupamento racional de contas; reunião sistematizada de contas; doutrina das contas.

SUBVENÇÃO – Título de conta que se destina ao registro do valor recebido como auxílio Intitulação dada à conta que registra valor que exprime uma receita de donativo de entidade pública para contribuir em algum empreendimento.

SUPERÁVIT FINANCEIRO – Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro do Balanço Patrimonial.

SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO – Diferença positiva entre receita arrecadada e despesa executada do Balanço Orçamentário.

SUPRIMENTO DE FUNDOS – Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesas para, por intermédio de funcionário subordinado, realizar despesas que, a critério da administração e consideradas as limitações previstas em Lei, não possam, ou não devam ser realizadas por via bancária.


T

TOMADA DE CONTA – Exame e interpretação de contas do ponto de vista moral e técnico, prestados por um responsável, consignatário ou subordinado, incluindo livros e documentos. Ato de exigir a apresentação de peças contábeis e documentos de uma gestão. Interpretação de contas.

TRIBUNAL DE CONTAS – Órgão de natureza em parte judiciária e política, com função delegada pelo poder representativo para fiscalizar a execução da lei orçamentária, créditos adicionais e contratos de responsabilidade do Poder Público.


V

VALOR NOMINAL – Valor que se acha fixado e declarado como atribuível a um bem ou a um título.

VARIAÇÃO AUMENTATIVA – Modificação do valor patrimonial que produz aumento na substância; variação que a conta recebe e passa a influir sobre a substância patrimonial aumentando o seu conteúdo; lucro; crédito positivo ou ativo; acréscimo do patrimônio.

VARIAÇÃO DIMINUTIVA – Modificação do valor patrimonial que produziu uma diminuição da substância; variação que a conta recebe e que passa a influir na substância patrimonial diminuindo o seu conteúdo; perda; crédito negativo ou passivo; diminuição do patrimônio.


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